FIFA publica novos comentários às novas regras de empréstimos de atletas de futebol.

Em complemento à publicação de 20 de janeiro de 2022, FIFA publica comentários sobre as novas regras de empréstimos de atletas de futebol....
FIFA publica novos comentários às novas regras de empréstimos de atletas de futebol.

Conforme já publicado em informativo de 31.01.2022[1], entrarão em vigor, a partir de 01.07.2022, as novas regras de empréstimos de atletas de futebol, tanto feminino quanto masculino, publicadas pela FIFA. Segundo a entidade internacional, o novo contexto regulatório incluirá as seguintes mudanças:

  • limite de atletas cedidos e recebidos por empréstimo;
  • será exigido acordo escrito com os termos do empréstimo, especialmente a duração da cessão temporária e as condições financeiras envolvidas;
  • a duração mínima do empréstimo será o período entre 2 janelas de transferências e a duração máxima será de 1 ano;
  • a proibição de reempréstimo de atleta que já está emprestado a um terceiro clube;
  • a limitação de 3 atletas emprestados para/de um mesmo clube.

As limitações serão implantadas gradativamente, da seguinte maneira:

  • de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, um clube poderá ter no máximo 8 jogadores cedidos por empréstimo e 8 recebidos por empréstimo durante uma temporada;
  • de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, o limite será de 7 atletas;
  • finalmente, a partir de 1º de julho de 2024, será estabelecido o limite final, que será de 6 jogadores.

No entanto, excetuam-se desses limites os atletas menores de 21 anos e aqueles formados no clube.

São considerados atletas formados aqueles que, entre os 15 anos (ou o início da temporada em que completam 15 anos) e os 21 anos (ou o final da temporada em que completam 21 anos), independentemente de nacionalidade e idade, profissionais ou não, tenham se inscrito no clube atual por um período, contínuo ou não, de três temporadas inteiras ou de 36 meses.

Adicionalmente, a FIFA possibilitou às Associações Nacionais a publicação de regras próprias, relacionadas aos empréstimos no mercado interno.

Com base nisso, a CBF circulou consulta pública aos clubes, na qual propõe os seguintes parâmetros:

  • de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, um clube poderia ter no máximo 8 atletas emprestados nacionalmente e 8 atletas “trazidos” por empréstimo nacionalmente.
  • de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, o limite cairia para 7 atletas.
  • finalmente, a partir de 1º de janeiro de 2026, o limite se estabeleceria em 6 atletas.

Com essas medidas, a FIFA visa preservar o equilíbrio competitivo das equipes participantes de competições e o desenvolvimento esportivo dos atletas, que efetivamente terão maiores possibilidades de atuação pelos clubes aos quais estejam vinculados.

O CCLA Advogados dispõe de equipe especializada em Direito Desportivo nacional e internacional e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.


[1] Disponível em: https://ccla.com.br/desportivo/fifa-altera-as-regras-dos-emprestimos-%ef%bf%bc/

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Helena Meirelles

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2020. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Membro Colaborador da Comissão de Direito Desportivo OAB/SP pelo triênio de 2019/2021. Ex-coordenadora, e atual Conselheira, do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da PUC-SP.
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Helena Meirelles

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no ano de 2020. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo – IBDD. Membro Colaborador da Comissão de Direito Desportivo OAB/SP pelo triênio de 2019/2021. Ex-coordenadora, e atual Conselheira, do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da PUC-SP.