A prática de diversos atos notariais pela via eletrônica em âmbito nacional

A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu a realização permanente de atos notariais eletrônicos em todos os tabelionatos de notas do País, por meio do Provimento nº 100, de 26 de maio de 2020. A abrangência nacional do método eletrônico foi apresentada quase após um mês do Provimento CGJ-SP 12/2020, o qual permitiu que, excepcionalmente, a lavratura de escrituras pudesse ser feita por videoconferência no Estado de São Paulo[1].

A interligação dos atos notariais eletrônicos ficará ao encargo da plataforma digital “e-Notariado”, que está disponibilizada na internet pelo Colégio Notarial do Brasil, o que dispensará a presença física dos usuários dos serviços notariais.

Por meio deste Provimento de caráter nacional, em princípio, todos os atos notariais poderão ser feitos por via eletrônica, independentemente do atual contexto de pandemia, dentre os quais destacam-se:
· Escrituras;
· Testamentos;
· Inventários;
· Divórcios;
· Procurações;
· Atas Notariais;
· Reconhecimentos de firma eletrônico; e, ainda;
· Autenticações eletrônicas.

Caberá às seccionais do Colégio Notarial do Brasil atuar na capacitação dos notários para a emissão de certificados eletrônicos, a fim de viabilizar a prática dos atos pela via eletrônica.

Como já dito em informativo anterior, a integração dos atos notariais aos meios digitais se mostrou de extrema importância para garantir a segurança dos envolvidos diante da pandemia do coronavírus; porém, serviu como um acelerador para a modernização definitiva das práticas cartorárias que, com certeza, serão bem aproveitadas no futuro.

Nesse sentido, CCLA Advogados dispõe de equipe especializada no atendimento de demandas voltadas às questões imobiliárias e está à disposição para esclarecer dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.

[1] CCLA ADVOGADOS. A realização de Escritura Pública por videoconferência. Disponível em: https://ccla.com.br/post/a-realiza%C3%A7%C3%A3o-de-escritura-p%C3%BAblica-por-videoconfer%C3%AAncia. Acesso em: 29 mai. 2020.

Este informativo tem por finalidade veicular informações jurídicas relevantes aos nossos clientes, não se constituindo em parecer ou aconselhamento jurídico, e não acarretando qualquer responsabilidade a este escritório. É imprescindível que casos concretos sejam objeto de análise específica.

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Marco Loureiro

Atua com direito imobiliário e direito societário desde 2008. Atua também como conselheiro jurídico de startup de entretenimento e tecnologia e como professor convidado de cursos de especialização e pós graduação.
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Atua com direito imobiliário e direito societário desde 2008. Atua também como conselheiro jurídico de startup de entretenimento e tecnologia e como professor convidado de cursos de especialização e pós graduação.