Nos últimos anos, a FIFA vem priorizando a transparência, como um dos principais objetivos de sua gestão corporativa. Seguindo esta ideologia, a FIFA divulgou os relatórios referentes à temporada de 2019-2020, os quais contêm um amplo estudo sobre todos os casos que tramitam ou tramitaram em seus órgãos judicantes, notadamente perante os Comitês Disciplinar e de Ética, bem como sobre seu programa antidopagem.
Os relatórios possuem um exame detalhado de estatísticas, dados e entendimentos sobre o funcionamento de cada um dos comitês mencionados acima e “visam manter a reputação do esporte, antecipando, monitorando e informando quaisquer condutas suscetíveis de afetar o futebol de uma maneira negativa”.[1]
No que diz respeito ao Relatório Disciplinar e de Ética, a entidade examinou minuciosamente os mais de 800 casos tratados pelos dois órgãos judicantes, no decorrer da última temporada, e separou o documento por competência.
Dos 800 casos julgados, 703 deles se referem ao Comitê Disciplinar, que julga matérias relacionadas a competições, à proteção de menores, à influência de terceiros, à manipulação de resultados, ao doping e à execução de decisões realizadas noutros órgãos judicantes, DRC (Dispute Resolution Chamber) e a PSC (Player Status Committee).
Na segunda parte do Relatório, a entidade internacional elaborou uma análise profunda do trabalho do Comitê de Ética, cuja responsabilidade é “proteger o futebol de perigos resultantes de práticas ilegais, imorais e antiéticas que ameaçam o futebol”[2], tais como a prática de corrupção, a realização ou aceitação de suborno, a apropriação e o uso indevido de verbas, o abuso de cargos, a discriminação e a difamação, entre outros.
Ainda, o Relatório forneceu importantes estatísticas sobre a origem dos litígios, os principais artigos normativos violados e a natureza das sanções impostas, que estão relacionadas com os casos tratados pelos dois Comitês.
A título de exemplo, o documento revelou que dos 703 casos decididos pelo Comitê Disciplinar, na última temporada, 417 deles foram iniciados devido ao não cumprimento de alguma decisão anterior proferida pela FIFA e confirmada pelo CAS, quando houve recurso. Já no que se refere ao Comitê de Ética, as infrações mais praticadas dizem respeito a suborno, à corrupção, e, em seguida, à apropriação e ao uso indevido de verbas.
Por fim, o Relatório em questão também trouxe uma análise sobre as decisões do Comitê de Apelação – segunda instância para o Comitê Disciplinar e de Ética – e que teve a influência de terceiros como objeto da maioria de suas decisões, na última temporada.
Assim, com a disponibilização deste Relatório, a FIFA dá transparência aos seus órgãos judiciais, informando seus jurisdicionados sobre os principais casos e decisões relacionados à ética e disciplina no futebol mundial.
O CCLA Advogados dispõe de equipe multidisciplinar especializada em demandas do futebol nacional e internacional. Estamos constantemente atualizados com as mudanças promovidas pela FIFA e nos colocamos à sua disposição para esclarecermos dúvidas referentes a este informativo e a qualquer assunto relacionado à área.
[1] FIFA DISCIPLINARY & ETHICS REPORT 2019/20 – Pag. 3
[2] FIFA DISCIPLINARY & ETHICS REPORT 2019/20 – Pag. 12