Após um ano da entrada em vigor do Art. 5bis do RSTP da FIFA, que definiu a proibição da denominada “transferência ponte”[1], pela primeira vez, o Comitê Disciplinar da entidade máxima do futebol internacional sancionou clubes com base em tal dispositivos: os franceses,Paris FC e Angers SCO.
Ambos os clubes foram sancionados com multa de CHF 30.000 e uma proibição de registro de novos atletas, tanto em nível nacional quanto internacional, pelo período de uma janela de transferência.
O caso em questão tratou da transferência do jogadorKevin Bemanga, que assinou o seu primeiro contrato profissional com o Paris FC, em 1 de julho de 2020, após ter atuado como atleta não profissional na França e Espanha.
Passadas seis semanas de seu registro como atleta profissional do Paris FC, o jogador foi transferido para outro clube francês, Angers SCO, sendo registrado em seu novo clube em 18 de agosto de 2020.
Após investigação realizada pelo Departamento de Aplicação Regulamentar da FIFA, o Comitê Disciplinar concluiu que os clubes não tiveram êxito em afastar a presunção de que uma transferência ponte teria ocorrido.
Assim, levando em consideração todos os fatos e circunstâncias apresentados, foi decidido que o registro do atleta no Paris FC não tinha a finalidade esportiva, mas sim de ambos os clubes driblarem os pagamentos da indenização por formação.
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[1] https://ccla.com.br/post/importantes-altera%C3%A7%C3%B5es-promovidas-pela-fifa-no-rstp-2020